LITURGIA GERAL – OS SANTOS LUGARES: ORNAMENTOS DO ALTAR

LITURGIA - os santos sinais

LITURGIA GERAL

CAPÍTULO III.

OS SANTOS LUGARES

§ 50. ORNAMENTOS DO ALTAR

163.    I. As toalhas do altar.

O altar cristão, ao menos durante as funções litúrgicas, está sempre coberto de toalhas brancas (mappa, tobalea) por causa de asseio, decência e reverência devida ao SS. Sangue que por acaso se derrame.  Pertencem aos paramentos mais antigos, mencionados expressamente no século IV. Primeiro foi julgada necessária só uma, mais tarde os sínodos exigiram duas, e mesmo cinco. (Braun, die lit. Param. 186.) O missal de Pio V (Rub. Gen. XX) prescreve três toalhas de cânhamo – ou de linho branco. As duas inferiores, que podem ser substituídas por uma dobrada, cobrem toda a mesa; a de cima deve chegar à terra dos dois lados do altar. (d. 4029, ad 1.) Devem ser benzidas pelo bispo.

Para proteger as toalhas e enfeitar o altar fora da missa e exposição do SS. Sacramento tem-se o costume de cobri-lo com um véu ou guarda-pó. O elenco dos utensílios sacros (C. P. p. 706, n. 39) enumera: “Duas cobertas para cada altar.” A cor e o material são de livre escolha.

164.    II. O corporal é o pano sagrado destinado a receber o corpo sacramentado de Jesus Cristo. Simboliza o santo sudário. É sem dúvida, o mais antigo de todos os paramentos. No século IX era tão grande que dois diáconos estavam encarregados de estendê-lo no altar. Uma das extremidades servia para cobrir o cálix. Os cartuxos ainda guardam este rito. Na Igreja universal, porém, cobriram o cálix primeiro com um corporal dobrado, que depois foi substituído pela pala.

Convém bordar uma cruz pequena rente à orla do corporal do lado do celebrante (não no meio do quadrado anterior). Assim, se evita por a sagrada hóstia em diferentes lados e o perigo de se perderem com mais facilidade partículas sagradas. Tamanho: 50 cm de cada lado pouco mais ou menos.

III. A pala (de palliare = esconder, cobrir, pala = cortina) feita de pano de linho, serve para cobrir o cálix. Confecciona-se ou de várias camadas de linho bem engomadas, para ficar tesa, ou de duas peças de linho cosidas em forma de bolsa, tendo no meio um cartão, ou de um cartão coberto, em baixo, de linho, e em cima, de seda de qualquer cor, nunca, porém, preta; também pode ter bordados, menos os sinais de morte. (d. 3832, ad 4.) Deve ser benta. Tamanho: 15X18 cm, pouco mais ou menos.

IV. O sanguinho ou purificador é peça de linho (d. 3455 ad 2) de área de 45X50 cm de comprimento e 30 de largura, com o qual o sacerdote, depois da comunhão, purifica o cálix, a patena, sendo preciso, a boca e os dedos. Pode ter nas duas extremidades renda ou bordados. Dobra-se em três partes, ficando a bainha por baixo, quando se coloca sobre o cálix. Não é bento.

Sempre foi uso limpar e enxugar o cálix. Um pano especial para isto se encontra já no século XI. Mas o uso de levá-lo para o altar só, se generalizou na reforma do missal por Pio V.

165.    V. O simbolismo. Desde o século V as toalhas do altar foram consideradas símbolo dos lençóis, em que foi amortalhado o corpo sagrado de Jesus Cristo. Durandus (IV c. 29) dá explicações minuciosas sobre o corporal e a pala. Segundo ele, significam:

1) os panos sepulcrais de Cristo. De propósito, diz ele, foi determinado que o santo sacrifício não se ofereça em seda ou pano tinto, mas em linho puro, Como o corpo de Jesus Cristo foi amortalhado em pano puro de linho;

2) a Igreja, que é o corpo de Jesus Cristo e a qual por muitos sofrimentos é conduzida à alvura da vida eterna;

3) o mesmo Jesus Cristo: como a hóstia fica unida ao corporal e deposta sobre o altar, assim a carne de Jesus Cristo unida à divindade é pregada na cruz;

4) O corporal, por causa da sua cor branca, indica a pureza da alma, a qual é sempre indispensável a quem quer comungar. No rito da ordenação do subdiácono a Igreja diz: as palas e os corporais do altar são os membros de Cristo, a saber os fiéis, dos quais o Senhor se cerca como de vestes preciosas.

166.    VI. Frontal (de frontale, ornamento da fronte). Antigamente o altar se elevava no meio do coro, de sorte que a conveniência exigia que se cobrisse o suporte de todos os lados (pallium, antependium). Mais tarde, quando o altar foi encostado à parede da ábside, era bastante enfeitar o lado anterior. É este o destino do frontal.

Confeccionava-se de ricos estofos, de panos pintados e bordados, posteriormente de prata, de metal dourado com obras de filigrana e ornamentos artísticos.

Quando e onde nos tempos modernos o próprio suporte do altar foi transformado numa jóia de arte e de bom gosto, dispensava-se o frontal, o que ainda se pode observar. (Manuale Lit. Victor de App. p. 58: muitos autores citados.)

A sua cor deve corresponder, se for possível, à cor litúrgica do dia. (Rub. gen. XX.)

167.    VII. A cruz do altar. É uma cruz com a imagem de Jesus crucificado (crux cum imagine SS. Crucifixi, C. E. 12, 11), que se deve colocar durante a missa no altar e elevar acima dos castiçais. (C. E. 12, 11.) Pode ser substituída por um crucifixo grande no retábulo ou parede detrás do altar. (d. 1270 ad 2.) Em todo caso a cruz deve ser visível ao Celebrante e ao povo. (Decr. tom. 5, p. 133; 2621 ad 7.) O Decreto de 20 de dez. de 1659, que declarava suficiente a cruz sem a imagem de Jesus Cristo, foi revogado.

Não pode ser colocada no lugar onde se expõe o SS. Sacramento na custódia, nem no corporal que serve para a exposição (cl. 3567 ad 3), nem no trono de degraus, nem acima do altar (super Altari, C. B. – n. 327, § 1), nem diante da porta do sacrário; porém sobre o sacrário. (d. 4136 ad 2; C. B. 1. c.)

168.   No Oriente a cruz do altar era conhecida desde o século VI; no Ocidente, desde o século XI. No século XII foi costume em Roma por a cruz processional, nos dias de estação, sobre o altar. No século XIII seguiu-se o preceito de Inocêncio III de colocar a cruz entre dois castiçais (De sacr. alt. myst. II, 21); este preceito foi renovado no missal (Rub. Gen. XX) por Pio V. A cruz tem por fim designar o altar como o lugar do sacrifício perpétuo de Jesus Cristo, lembrar a identidade do sacrifício da cruz e da missa, e avivar nos corações a caridade para com o amoroso Redentor.

169.    VIII. A sacra (tabella secretarum), abreviação de sacra consecrationis fórmula, é quadro pequeno com as palavras da santa consagração em tipo grande, e algumas outras orações. Serve para auxiliar a memória do celebrante. Na idade média era desconhecida. O uso da sacra do meio começou pela metade do século XVI, das duas outras sacras, que no missal não são prescritas, mas exigidas pelo costume, no século XVII. Os bispos usam em lugar delas um livro próprio, Cânon Missae.

170.    IX. Estante e almofada. Entre os requisitos do altar, o missal (R. Gen. XX) menciona a almofada (cussinus, pulvinum.) Servia para resguardar as capas artísticas dos sacrarnentários e missais, como também para facilitar a leitura. Desde o século XIII foi empregada para o missal em geral. O C. E. permite substituir a almofada por uma estante, a qual já era usada no século XIII. (Braun, Lit. Handl., s. v.)

Cobrir a pequena estante para o missal com véu, não é proibido nem prescrito. (Cf. Mem. Rit. Sab. S. “uma almofada branca para o missal, quando não se usa uma estante”.) Serve porém para adorno do altar.

171.    X. Os relicários, imagens e flores.

1. O culto das relíquias dos mártires remonta até aos primeiros tempos do cristianismo. No século V também as relíquias dos confessores eram veneradas. Relicários preciosíssimos são testemunhas deste culto. Pela sua beleza eram muito próprios para enfeitar a igreja. Desde o século IX foram postos sobre o altar. O cerimonial dos bispos (C. E. 1. 1, c. 12, n. 12) recomenda que nas solenidades se coloquem, entre os castiçais, relicários ou imagens de prata ou de outra matéria, de tamanho conveniente.

É louvável expor nas igrejas para a veneração as imagens de Jesus Cristo e dos santos. Mas para que sirvam ao mesmo tempo de adorno e de instrução religiosa devem corresponder às prescrições litúrgicas.

Nas igrejas, mesmo nas isentas, sem licença escrita do ordinário do lugar não é permitido colocar estátuas novas ou insólitas, quadros pintados, inscrições e quaisquer monumentos ou introduzir obra nova. Mais que uma estátua ou imagem do mesmo santo sob o mesmo título não se permita na mesma igreja nem no mesmo altar, embora com diverso título. (C. B. n. 397.)

Imagens de papel são proibidas nas igrejas, mas se permitem oleografias coladas em tela. (C. B. 398.) Os donativos ou oblações votivas tenham o seu lugar na igreja, mas doravante só se aceitem aqueles em forma de coração. (C. B. 401.)

Nas grandes festas a decoração da igreja seja moderada e vistosa. Panos de menos preço e flores de papel são proibidas. (C. B. n. 356.)

Nas igrejas se podem admitir distintivos ou bandeiras que não pertençam a associações manifestamente contrárias à religião católica ou com estatutos reprovados, e quando os distintivos ou bandeiras não mostrem emblema por si proibido ou reprovado. (C. B. n. 374, § 2.)

172.    2. O costume de enfeitar as igrejas com plantas e flores já foi louvado por S. Jerônimo e S. Paulino de Nola. S. Agostinho (De Civ. Dei, 22, 8 ) menciona flores que adornavam um altar. O C. E. recomenda as flores para adorno dos altares (I, 12, 12), em primeiro lugar flores naturais, só em segundo lugar flores de seda.

O C. B. (n. 328) diz: Enfeitem-se os altares com as relíquias dos santos e flores, as quais, porém, não se coloquem diante da porta do tabernáculo ou em cima da mesa do altar. As flores sejam, se for possível, naturais e frescas ou ao menos de seda ou artísticas; nunca, porém, de papel ou celulóide, as quais são proibidas absolutamente.

173.    3. O C. E. distingue 3 modos litúrgicos de adornar: o modo festivo, o menos festivo e o simples.

A. O modo festivo (C. E. I, 12, 11) consiste no emprego de castiçais de prata ou de metal dourado mais altos do que nos dias comuns, de relicários, imagens, flores e tapetes.

B. O modo simples (C. E. II, 11, 1 simplex) não admite ornato festivo, nem imagem, mas só a cruz e os castiçais. É de obrigação:

a) para a missa de réquie solene. (C. E. II, 11, 1.)

b) para dias em que há ofício de ea no tempo do advento, da quaresma e da paixão (C. E. II, 20, 3; Victor de App. p. 59; Martinucci, 1. 2, n. 1, sine vasis floreis; Mem. Rit. tit. 2. c. 1, n.° 1 absque vasis florum), com exceção dos domingos Gaudete e Lcetare, em que o ornato dos altares é permitido.

174.    C. O modo menos festivo (C. E. II, 20, 2, simplicior), sendo distinto do modo simples, que explicitamente exclui as flores, este modo evidentemente as permite. Tal modo de adornar é usado nos dias de ofício festivo ritus duplicis et semiduplicis (Martinucci, 1. 2, c. 6, art. 1, n. 3) do advento e da quaresma. Pois, segundo C. E., o advento e a quaresma empregam o modus simplicior. (C. E. II, 20, 2.)

O mesmo vale para a semana da paixão. Pois Martinucci diz: “apparatus exterior congruat cum festo, a não ser que seja dia de luto, p. ex., domingo da paixão” (1. 2, c. 1, n. 6). O Memoriale Rituum exige (Dom. Palmar. c. 1. n. 3): “Rami Palmarum, loco florum”; supõe, por conseguinte, que nos dias anteriores da paixão se punham flores nos altares, ao menos, havendo uma festa.

Cappello diz que “não é proibido” (vetitum non est) enfeitar, mesmo no tempo da quaresma, os altares com flores, mas não convém. Pois é tempo “de tristeza e de penitência.” (Theol. mor. I, n. 778.)

Por ocasião da primeira comunhão das crianças, as flores se permitem também nos dias de e a (tempore Quadragesimae, d. 3448 ad 1). Diante da porta do tabernáculo não se pode colocar um vaso com flores ou coisa semelhante, mas este deve-se pôr em lugar mais baixo. (d. 2067 ad 10; cf. n. 932.)

O altar da exposição do SS. Sacramento sempre se enfeita com flores (Rubrica F. V. Cxna Dni), mesmo para a bênção.

175.    4. Todas as cruzes e imagens de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos santos devem estar cobertas com véu roxo, véu da paixão, desde as primeiras vésperas do domingo da paixão. (C. E. II, 20, 3; Miss. Sabb. ante Dom. Pass.; cl. 1275 ad 3.)

Entendem-se as imagens sobre os altares. Pois, à pergunta: “an non solum Cruces et imagines Salvatoris, sed etiam omnes imagines Sanctorum, que super altaribus reperiuntur, tegi debent?”, respondeu a S. R. Congregação: Debent tegi omnes imagines. Este inciso: omnes imagines é a resposta à pergunta e compreende só “imagines Salvatoris et omnes imagines Sanctorum super altaribus”. Não modificando nada, a S. Congregação dos Ritos aprova a restrição: super altaribus. Portanto, não está prescrito que se cubram com véu as imagens fora do altar.

176.   Nem parece segundo o espírito da Igreja, respeitadora da beleza clássica, meter as imagens dos santos fora do altar, em sacos roxos, sendo impossível outro modo de velá-las. Na catedral de S. Pedro em Roma as imagens dos santos em a nave não são cobertas com véu.

No mês de março, em honra de S. José, a Sua estátua que está fora do altar, pode ficar descoberta e os altares podem ser ornados com flores. (d. 3448 ad 11.) Portanto, é permitido colocar uma imagem de S. José numa espécie de altar semelhante ao que se costuma erigir em honra de Maria Santíssima no mês de maio, e enfeitá-lo com flores. Com maior razão outras imagens fora do altar e menos visíveis podem ficar sem véu. As imagens da via sacra não se precisa cobrir. (d. 3638 ad 2.)

177. 5. O uso das imagens.

a) As imagens dos santos podem ser veneradas por toda parte; as imagens dos bem-aventurados, onde a sua missa é permitida ou houver indulto; as imagens dos servos de Deus ainda não beatificados só podem ser representadas nas paredes e janelas fora do altar e sem emblema de santidade. (d. 3835; 1156; 1130.) É proibido representar o Espírito Santo em forma humana quer com o Pai e Filho quer separada. (S. Off. 14.3.1928. Eph. lit. 1928 p. 197.)

178.   b) O altar fixo não exige a imagem do orago. (d. 2752 ad 5; 7.) Se, porém, alguma se põe, deve ser a do orago. (d. 4191 ad 4.) Uma imagem na janela não serve de imagem de altar; por isso não recebe inclinação durante a missa, se ocorrer o nome do santo nela representado. As imagens dos santos e as relíquias colocadas entre os castiçais devem ser incensadas na missa e nas vésperas. (d. 2375 ad 3.) Nunca podem ser postas no trono da exposição (d. 3589) sobre o tabernáculo, de sorte que este sirva de peanha (d. 2613 ad 6), nem ser levadas na procissão do SS. Sacramento. (d. 3878; 3997.) No mesmo altar haja uma só imagem principal; outra secundária é apenas tolerada. (C. B. n. 327, § 2.)

179.    XI. O tabernáculo (= tenda, morada) é espécie de armário para guardar o SS. Sacramento. O seu desenvolvimento foi muito lento e passou por diferentes fases.

1. Sem tabernáculo. Nos primeiros tempos, os cristãos eram muito fervorosos e comungavam todos durante a missa. O que restava do pão eucarístico era distribuído entre as crianças. Além disso os fiéis podiam levar o SS. Sacramento para casa e guardá-lo (Tertull. Ad uxor. 2, 5) e comungar. O tabernáculo na Igreja não era necessário.

2. Tabernáculo fora da igreja num quarto contíguo.

a) Na igreja oriental. Nas constituições apostólicas (IV-V sec.) foi determinado que as hóstias consagradas restantes fossem guardadas no pastofório. Era isto um quarto (sacristia) ou um nicho (armário).

180.    b) No ocidente este lugar se chamava sacrarium ou Secretariam (= lugar para esconder, depor os vasos sagrados e os paramentos; VII ord. rom.) Ainda no século XVI vigorava o costume de guardar assim o SS. Sacramento.

3. Tabernáculo dentro da igreja, mas fora do altar.

a) Na primeira metade do século XII, guardava-se o SS. Sacramento num armário encaixado na parede ou num nicho. Continuou este uso até ao século XVII.

b) Na época do estilo ogival, mormente nos séculos XIV-XVI, construíam-se torrezinhas muito artísticas, às vezes bastante altas, do lado do evangelho, para conservar o SS. Sacramento. Ainda no século XIX vigorava este costume.

181.    4. O tabernáculo sobre o altar.

a) Nos séculos IX e X colocava-se em alguns lugares unia espécie de tabernáculo sobre o altar, em que se guardava o viático para os enfermos.

b) Nesta época reinava, na França e na Inglaterra principalmente, o costume de conservar o SS. Sacramento num vaso suspenso por cima do altar. Em algumas igrejas permaneceu este método até aos séculos XVIII e XIX. Ainda está em vigor, com licença da S. Congregação dos Ritos, em Amiens.

c) A este vaso deram à forma de uma pomba, que pendia do cibório ou de um suporte semelhante ao báculo episcopal. No interior cabiam só poucas hóstias. Além disso não estavam bem fechados.

182.    d) Bem fechado. O 4° concílio de Latrão (1215) prescreveu que a S. Eucaristia fosse bem guardada debaixo de chave. Não exigiu, porém, que o tabernáculo fosse inamovível.

e) O ritual romano (1614) determinou que o tabernáculo fosse colocado sobre o altar, insinuando que ficasse inamovível. Este modo de conservar o SS. Sacramento não era novo. Na catedral de Colônia existe um altar do século XIV com o tabernáculo fixo; é o mais antigo.

183.   f) A recente legislação (cân. 1269) prescreve que a S. Eucaristia seja guardada num tabernáculo, fabricado com primor, de todos os lados solidamente fechado, inamovível colocado no meio do altar, decentemente coberto (cân. 1269, § 2), com o conopéu. (Rit. IV, 1, n.° 6.) Conopéu (mosquiteiro) significa a coberta do tabernáculo em forma de tenda. Muitas vezes se reduz a uma cortina (pavilhão, respeito) diante da porta do tabernáculo. O seu uso é obrigatório.

1) apesar do costume contrário (d. 4137);

2) apesar da preciosidade do tabernáculo (d. 3520) ;

3) apesar da cortina interior que é somente tolerada sob a condição de que o tabernáculo esteja coberto pelo pavilhão. (d. 3150.)

O conopéu pode ser feito de pano de algodão, lã, ou cânhamo, de cor sempre branca ou conveniente ao tempo e à festa, exceto a cor preta (d. 1615), que se substitui pela cor roxa nas exéquias. (d. 3035, ad 10.) Mas no altar em que está exposto o SS. Sacramento deve ser branco. (d. 1615, ad 7, 8, 9; 2673.) Não se deve tolerar pôr na porta do tabernáculo em lugar do conopéu um anteparo de metal, de pano bordado ou oleografia com símbolos da sagrada Eucaristia ou santo nome de Jesus, ou imagem de Maria Santíssima. (Decret. t. V. p. 481; C. B., n. 384, § 1.) Deve ser feito de pano tecido, sendo proibida a renda e obra de crochê. (S. R. C., 11 de julho de 1940.)

É proibido fazer os tabernáculos por detrás do altar. (C. B. n. 327, § 3.) O interior seja forrado de seda branca ou melhor de lâminas. (C. B. n. 384, § 1.) A chave seja de ouro ou prata, se for possível (C. B. n. 212, § 1), e guardada conforme as seguintes normas prescritas pela Santa Se (A. A. S., 1938, p. 98-107):

aa) O sacerdote encarregado de guardar a chave do tabernáculo está obrigado a isto sob pecado grave. Tem estrita obrigação de nunca deixar a chave do tabernáculo no altar ou na porta do tabernáculo nem mesmo durante o tempo das funções litúrgicas. Findas estas a chave ou é guardada pelo reitor da igreja em casa ou ele a leva sempre consigo, evitando, porém, o perigo de perdê-la; ou é colocada na sacristia num lugar seguro e oculto, fechado com outra chave, a qual deve ser guardada como foi dito. Se ele se ausenta, deve confiar a guarda da chave a outro sacerdote. Se a chave fica na sacristia; debaixo de outra chave, pode entregar esta última ao sacristão durante a ausência.

bb) Nos conventos das religiosas a chave não pode ser guardada dentro da clausura (inter septa), mas o deve ser na sacristia num lugar seguro, sólido e oculto, fechado com duas chaves. Uma delas é guardada pela superiora da comunidade ou pela irmã que faz as vezes dela, e outra por uma irmã, p. ex., a sacristã, de sorte que seja necessário o concurso das duas para abrir o lugar mencionado.

cc) Nos oratórios de seminários, colégios, hospitais, etc., o diretor, no for sacerdote, deve guardar a chave do tabernáculo. Se não for sacerdote, o diretor espiritual ou o capelão deve guardá-la com cuidado, para que não venha a cair nas mãos de outras ressoas.

dd) Nos oratórios privados a guarda da chave se entrega à família. O bispo pode dispor de outra maneira.

ee) Todas as vezes que houver roubo sacrílego, em que a S. Eucaristia for violada, o bispo deve meter em processo o pároco ou o sacerdote secular ou regular, ainda mesmo que seja isento encarregado da guarda da SS. Eucaristia e mandar as atas para a S. Congregação e propor o castigo talvez merecido.

ff) Responsável é sempre o sacerdote encarregado e não se admite a desculpa de que outro sacerdote foi negligente. Pois ele é que dá ocasião para o sacrilégio por sua culpa.

184.    XII. As balaustradas do coro. São conhecidas desde o século IV. Tem por fim:

1) “Separar o presbitério do corpo da igreja”. (C. P., p. 708, n.° 13.) É o lugar reservado ao clero (d. 157; 175 et alia);

2) designar o recinto do altar como santuário;

3) separar o santuário do lugar do povo;

4) impedir o transtorno das funções sagradas;

5) indicar que oferecer o sacrifício eucarístico é privilégio reservado aos sacerdotes.

O feitio e a altura têm sido nas várias épocas muito diferentes. Agora a balaustrada serve também de mesa da comunhão para o povo. A toalha com que está coberta “representa a sagrada mesa”. (C. P., p. 55, n.° 225.) Os objetos e alfaias indispensáveis enumera a C. P., p. 683. Convém (C. P., n.° 813) que haja nas sacristias uma tabela com os nomes do titular, do prelado diocesano e a oração imperada.

Titularis Ecclesiae __________________

Episcopus ________________________

Imperata ________________________

185.    XIII. Castiçais. Os castiçais, destinados para sustentar velas de cera, eram usados na antiguidade e pelos cristãos dos primeiros séculos. Na vida do papa Silvestre conta-se que o imperador Constantino ofereceu sete candelabros de bronze para o serviço do altar. Colocavam-se no pavimento ao lado do altar e eram sustentados por acólitos. Até o séc. IX não se tem notícias de castiçais postos no altar.

Podem ser iguais, embora segundo o C. E. (i, c. 12, n. 1 i) não devem ser iguais, decrescendo em altura desde a cruz para os dois lados; pois parece que neste caso o preceito do C. E. não se deve tomar rigorosamente, diz a S. R. C. (d. 3035 ad 7; t. V. p 56.) Não precisam estar na mesa do altar, mas podem ficar na banqueta. (d. 3759 ad 2.) Não podem ser substituídos por castiçais de sete braços a modo do castiçal mosaico (d. 3137 ad 4), nem por dois, postos dos dois lados na parede (d. 3137 ad 1), nem cobertos de um pano ou tecido no tempo da missa e dos ofícios. (d. 3059 ad 11.) Ao evangelho os acólitos não podem usar tochas em vez de castiçais. (d. 3333 I, 2.)

O seu número prescrito é diferente conforme o número das velas prescritas para a função litúrgica. São dois, quatro ou seis. O sétimo deve-se acrescentar, quando o bispo diocesano celebrar a missa pontifical. Na missa estritamente privada devem ser duas velas nem podem ser mais para o celebrante inferior ao bispo. (d. 2984.)

Podem-se acender mais de duas:

1) na missa do bispo;

2) na missa conventual (d. 3065);

3) nas missas paroquiais ou semelhantes nos dias de festa e quando se trata de missas celebradas em lugar de missa solene ou cantada, por ocasião de real ou costumada festividade, p. ex., a missa da comunidade nas casas religiosas. (Cappello I, n: 740; 774.) Missa paroquial neste caso é qualquer missa que se diz para o povo satisfazer a sua obrigação nos domingos e festas. (Cappello 1. c.)

Nas missas cantadas de réquie se devem acender ao menos quatro velas. (d. 3029 ad 7.)

Para as missas solenes com ministros sacros são prescritas seis velas (C. E. I, c. 12, n. 11), mas não é proibido pôr mais. Diante das imagens ou relíquias de santos, que há no altar, se pode empregar número maior de velas por serem acesas por causa do culto e não do celebrante. (Zualtli, Solans.)

Fonte: http://www.derradeirasgracas.com/4.%20CURSO%20DE%20LITURGIA%20-%20Pe.%20Reus/LITURGIA%20-%20PARTE%20II.%20.htm#50.%20ORNAMENTOS%20DO%20ALTAR

3 Responses to LITURGIA GERAL – OS SANTOS LUGARES: ORNAMENTOS DO ALTAR

  1. leticia disse:

    FAÇA UM PEDIDO ANTES DE LER) QUE HOJE HAJA PAZ DENTRO DE MIM,QUE EU POSSA CONFIAR NO PODER MAIS ALTO QUE É DEUS. POIS ESTOU EXATAMENTE AONDE DEVO ESTAR. QUE SEJA FEITA A VONTADE DE DEUS. NOSSO PAI, QUE EU NÃO ESQUEÇA AS POSSILBILIDADES INFINITAS QUE NASCEM DA FÉ. QUE EU POSSA USAR ESTAS BENÇÃOS QUE SÃO DADAS, QUE EU POSSA ME SENTIR SATISFEITO SABENDO QUE SOU FILHO DE DEUS E PERMITA-ME SENHOR QUE SUA PRESENÇA SE ESTABELEÇA EM MEUS GESTOS DE FÉ A MINHA ALMA A LIBERDADE PARA CANTAR E DANÇAR E SE AQUEÇAM NA LUZ QUE ESTA AQUI PARA TODOS NÓS. AMÉM. – ENVIE PARA SETE ALTARES E VEJA O ACONTECERÁ EM 1 HS

  2. silvia guedes ribeiro disse:

    preciso de uma estatua de parede no formato pomba da pza brnça e dourada de gesso

  3. Modesto Venturini disse:

    É liturgico ter imagem de Santo no presbitério ao lado do altar?

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